A Resolução SEFAZ nº 668/2024, publicada no dia 25 de junho de 2024, criou diretrizes para a suspensão de pagamento do ICMS nas operações de depósito temporário – Self Storage.
A boa notícia, que traz impactos significativos para contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro, traz benefícios positivos para as empresas, que devem procurar conhecer a regulamentação ficar atentas a suas regras e procedimentos.
Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos que você deve conhecer para garantir a conformidade com as novas exigências, beneficiar-se da isenção e, evitar problemas fiscais.
Continue lendo para entender como se preparar!
Vamos lá?
Novas regras para a suspensão do ICMS em depósito temporário (Self Storage)
A Resolução SEFAZ 668/2024 adiciona o Capítulo XLII no Anexo XIII da Resolução SEFAZ n° 720/2014, estabelecendo novas condições para a suspensão do ICMS nas saídas internas de bens ou mercadorias realizadas por contribuintes do ICMS para estabelecimentos de depósito temporário (Self Storage) no Rio de Janeiro.
Confira os detalhes da Resolução:
Emissão de NF-e e controle de mercadorias
Com a publicação da Resolução SEFAZ 668/2024, torna-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as saídas e retornos de mercadorias destinadas a estabelecimentos de depósito temporário (Self Storage).
Essa NF-e deve conter informações específicas, como o número do box ou módulo de armazenamento e a inscrição estadual da empresa de Self Storage.
Além da emissão de NF-e, a nova resolução exige que os contribuintes mantenham um controle físico detalhado dos bens armazenados. Isso inclui o registro de todas as remessas, retornos e saldos.
A importância de cumprir essas exigências não pode ser ignorada.
Manter um sistema organizado e transparente para a emissão de NF-e e o controle de mercadorias é essencial para garantir a conformidade com as novas regras fiscais.
Documentação
A Resolução SEFAZ 668/2024 relata que toda a documentação relacionada às operações de depósito temporários devem ser mantidas à disposição do Fisco pelo prazo de cinco anos.
Pontos centrais da resolução SEFAZ
Inscrição no CAD-ICMS
Empresas de Self Storage que alugam espaços para armazenar bens e mercadorias de contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro devem estar inscritas no CAD-ICMS, em um segmento de inscrição especial. A SMARTBOX já está inscrita e por isso, seus locatários podem se beneficiar da isenção, respeitadas as regras expostas neste artigo.
Obrigação da empresa depositante
A empresa depositante deve cumprir os prazos e disposições especificadas na resolução, sob pena de ter o imposto exigido com acréscimos.
Documentação e fiscalização
Não é exigida a emissão de NF-e para o retorno da mercadoria para empresas de Self Storage, porém, é necessário um contrato de locação relatando a transação. Sendo que, esse contrato deve estar disponível ao Fisco quando for solicitado.
A importância de cumprir essas obrigações vai além da simples conformidade com a legislação.
Uma documentação organizada e precisa, garante a regularidade das operações de depósito temporário, fortalece a posição da empresa perante o Fisco e minimiza riscos. Além disso, demonstra um compromisso com a transparência e a legalidade, o que pode aumentar a confiança de clientes e parceiros comerciais.
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Para conferir a resolução completa, acesse: https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/resolucao-sefaz-no-668-de-25-de-junho-de-2024/
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